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Informações Gerais

Sociedad Iberolatinoamericana de Neurorradiología Diagnóstica y Terapéutica (SILAN) foi fundada em Setembro de 1988, em Acapulco, e foi gravado na Cidade do México, em 22 jun. 1989. É uma organização científica profissional, sem fins lucrativos formada por neuroradiologists, neurologistas e neurocirurgiões interessados em imagens cerebrais, tanto diagnósticas e terapêuticas. Os membros podem ser de qualquer nacionalidade sob a condição expressa no idioma Espanhol ou Português.

Os principais objectivos da SILAN são:

  • Promover o progresso de Neurorradiologia diagnóstica e terapêutica nos países representados.
  • Desenvolver programas de treinamento Neurorradiologia.
  • Promover e aumentar a compreensão, amizade e cooperação entre os seus membros.
  • Patrocinar um congresso científico anual comunicações orais, pôsteres e convidados estrangeiros.
  • Fomentar a cooperação eo debate sobre questões que afectam os papéis neurorradiologia e ciências afins, em diferentes países.
  • Sistemas de informação de ambos impressos e em formato electrónico, como formas de comunicação de informação científica e técnica especializada.
  • Promover a publicação de artigos científicos em revistas profissionais, especialmente para os jovens em formação neuroradiologists.
  • Bolsas de estudo e outros auxílios à neuroradiologists em cursos de formação de serviços avançados Neurorradiologia reconhecido internacionalmente.
Composição Categorias

A SILAN saúda e convida os membros da nossa Companhia a qualquer profissional interessado no desenvolvimento dos objetivos anteriores. Os candidatos devem demonstrar um compromisso profissional, no todo ou em parte, à prática das disciplinas de neuroradiological diagnóstico e/ou tratamento endovascular de doenças do sistema nervoso.

Dependendo de sua formação e credenciais, e em nossos estatutos, os candidatos serão classificados nas seguintes categorias:

Membros Ativos:
Neuroradiólogos activa na prática como especialista certificado emitido e reconhecido na Europa, América Latina, Estados Unidos e Canadá. Médicos e cientistas cujas credenciais são submetidos e aceites pela Comissão Executiva da Companhia. Ativos Só terão direito de votar e exercer funções na sociedade.

Membros Associados:
Médicos ou científicos parecer do Comitê Executivo tem mérito suficiente.

Membros Sênior
Membros ativos ou associados com idade inferior a 65 anos, aposentado de ativos prática. Mais de 65 deputados que continuam a prática da profissão continuará a classificar como membros ativos.

Membros Honorários:
Profissionais que tenham contribuído de forma ímpar para o desenvolvimento de diagnósticos e terapêuticos Neurorradiologia. Os candidatos serão apresentadas ao Comitê Executivo da Comissão sobre Honorários.

Correspondente Estado:
Neuroradiologists com a prática e permanência em Portugal, Espanha, E.U.A. ou América Latina, mas que satisfaz as condições de membros ativos. Os candidatos devem ser apresentados por dois membros ativos e recomendou à Comissão de Eleição dos Membros do Comitê Executivo.

Junior Deputados:
Neuroradiologists em formação durante um ano, apresentado por um membro ativo para apoiar a formação eo currículo do candidato.

Inativo Membros:
Os membros considerados pelo Comitê Executivo não cumprir as suas obrigações financeiras para com a Companhia, serão chamados os membros inativos. Os membros inativos para quatro anos será reduzido. Se voltar a aplicar devem respeitar as normas dos novos parceiros.

Pedido de Registo

Instruções:
a) Baixar o pedido de registo SILAN.
b) Concluir a aplicação completa e correta.
c) Enviar e-mail para contacto@silan.org.
d) Para ser totalmente correcto, um membro da Associação entrará em contato com você o mais rapidamente possível.
Baixe aqui inscrição SILAN   

Estatutos da SILAN

SOCIEDAD IBEROLATINOAMERICANA DE NEURORRADIOLOGIA DIAGNOSTICA Y TERAPÉUTICA A.C.

Constituição: 1989 Nov.
    ARTIGO I
      A empresa é conhecida como Sociedad Iberolatinoamericana de Neurorradiología Diagnóstica y Terapéutica, A.C.

    ARTIGO II

    Objectivos:

      2.1 Desenvolver e apoiar as normas para a formação de neuroradiologists.

      2.2 Para estimular o interesse na área de diagnóstico e terapêutica, Neuroradiologia.

      2.3 Promover a ideia de amizade e de colaboração científica no Neuro-radiológicos comunidade.

      2.4 Promover reuniões para discutir e apresentar manuscritos e difundir conhecimentos.

      2.5 Para promover a cooperação eo relacionamento entre Neuroradiologia e de outros ramos da Medicina e ciências aliadas.

      2.6 Estabelecer canais de publicação de apresentações científicas no domínio da Neuroradiologia.

    ARTIGO III

    Classificação dos membros

      A Sociedade está aberta a qualquer pessoa com uma reputação profissional que graves, a prática de Neuroradiologia diagnosticados e / ou canais de uma grande parte da sua actividade ao estudo e / ou tratamento endovascular de doenças do sistema nervoso.
      Os membros serão divididos nas seguintes categorias:
      Ativo, Associado, Sênior , Honorário, Corresponal e Junior.

    3.1 Classificação

      3.11 Ativo
      a) Certificadas neuroradiologists clinicamente especialidade europeia activa, canadianos, americanos ou latino-americanos.
      b) Médicos ou científicos credenciais que são aceites pelo Comitê Executivo.
      c) Para continuar como um membro ativo é obrigado a exercer Neuroradiologia, exceto para atividades administrativas, cerca de metade do tempo profissional.

      3.12 Associado
      Médico ou cientista não se qualifica como um membro ativo, mas cujas credenciais são aceites pelo Comitê Executivo.

      3.13 Sênior
      Ativo membro ou associado que tenha atingido os 65 anos de idade ou que tenha aposentado a partir de ativos prática.

      3.14 Honorários
      Um indivíduo que tenha feito contribuições únicas para o diagnóstico ou intervencionais Neuroradiologia. Os candidatos à adesão honorários serão apresentadas ao Comitê Executivo da Comissão sobre Honorários.

      3.15 Correspondente
      Neuroradiologists para viver e praticar fora de Portugal, Espanha, E.U.A. ou América Latina, mas tem as competências necessárias para membro ativo. Nomeados correspondente deve ser apresentado por dois membros ativos e devem ser recomendadas à Comissão de Eleição dos Membros do Comitê Executivo.

      3.16 Junior
      Devem ter completado um ano de formação em Neuroradiologia, na altura, que é apresentado à sociedade. Deve ser apresentado por um membro que pode apoiar a formação eo currículo do candidato.

    ARTIGO IV

    Direitos e Benefícios

      4.1 Apenas Membros Ativos terão direito de votar e exercer funções na Sociedade eleição. Eles podem assistir e participar em reuniões científicas e outras funções da empresa.

      4.2 Os Membros Associados terão os mesmos privilégios como membros activos, com excepção dos direitos de voto e de a capacidade de exercer funções na Comissão Executiva.

      4.3 O Membro Sénior irá manter os direitos e privilégios detidos durante seu mandato como um membro ativo ou associada. Ser isento do pagamento de propinas.

      4.4 O Membro Honorário deve ter todos os privilégios e os membros devem ser dispensados do pagamento de propinas.

    ARTIGO V

    Aplicações

      5.1 O pedido de uma eleição como membro da Sociedade devem ser apresentados por escrito e num formato aprovado pelo Comitê Executivo. Este requerimento deve ser acompanhado de um cheque para o Tesouro uma figura que abrange um ano de avaliação. Esta aplicação deve ser apoiado por um membro da Sociedade, o profissional que conhece o candidato.

      5.2 Os nomes de todos os candidatos serão distribuídos pela Secretaria para todos os membros votantes 30 dias antes da reunião oficial da sociedade.

      5.3 As objecções a um candidato por uma vogal deve entrar em contato com um membro do Comitê Executivo, que irá notificar o resto do Comitê Executivo.

      5.4 O Comitê Executivo após recitar as recomendações da Comissão da Eleição dos Deputados, em votação rejeitando todos os pedidos e/ou rever todos os pedidos que não preencham os requisitos enumerados pelo estatuto.

      5.5 As candidaturas aprovadas pelo Comitê Executivo, será votado pelos membros ativos na reunião formal da sociedade. Ela exige uma maioria simples dos votos para as eleições.

      5.6 O pedido para se tornar um Membro Sénior serão feitas por escrito dirigido ao secretário, que apresentará ao Comitê Executivo para decisão final.

      5.7 A escolha de um membro honorário deve ser aprovada por unanimidade pelo Comitê Executivo e ex-membros do Comitê Executivo e será submetido a um voto de membros ativos em uma reunião formal.

    ARTIGO VI

    Autoridades

      6.1 As autoridades da sociedade será um presidente, um presidente do Congresso, um Vice President, um secretário, um tesoureiro e três Membro Representante. Eles formam o Comitê Executivo da Companhia.

        a) Os membros do Comitê Executivo por um prazo. O termo é definido como o período de tempo entre as duas reuniões, que esta vai ser dois anos.

      6.2 Responsabilidades:

        a) Presidente da Sociedade
        O Presidente presidirá todas as reuniões da sociedade e participar nas actividades relevantes para a sua classificação. O Presidente é o Chefe do Executivo e membro de todas as outras comissões. O primeiro Presidente da companhia servirá para um mandato de 3 anos, vai iniciar as suas funções à data de encerramento do encontro anual a que o presidente foi eleito e que irá continuar até a eleição de um sucessor em outra reunião anual.

        Os futuros presidentes vão servir para um mandato de dois anos. O Presidente não pode ser eleito novamente.

        b) Presidente do Congresso
        O presidente do Congresso é responsável por programas cientificosociales que serão desenvolvidas na próxima reunião oficial em sua área. Presidente do Congresso terá a autoridade para eleger uma comissão responsável pela organização local do programa social. As funções do Presidente do Congresso deixarão em dois anos e começam a fechar a sessão na qual ele foi eleito.

        c) Vice President
        O Vicepresidente irá presidir essas reuniões designadas pelo presidente. Auxiliar na preparação das reuniões científicas. O prazo de Vicepresidente por 2 anos e terá início no final de um encontro anual no qual ele foi eleito. O Vicepresidente será também responsável para substituir o presidente se ele não for capaz de reunir-se para cumprir as suas funções. O Vicepresidente deve agir como Presidente durante esse período de incapacidade.

        O Vicepresidente automaticamente torna-se o Presidente da Companhia após a conclusão das suas funções ou tiver praticado dois anos em funções como Vicepresidente.

        d) Secretário
        O secretário deve manter uma lista de membros individuais da sociedade e da documentação de todas as atividades da Companhia, deve notificar todos os membros de todas as reuniões, que nomeia os membros da comissão imediatamente após a sua eleição e aceitação do Novos membros da Companhia, imediatamente após a reunião anual.

        Os secretários devem assistir o Presidente do Congresso na organização de programas científicos, organizar a correspondência da Sociedade e deve desempenhar todas as funções dependentes da sua posição.

        E deve receber 30 dias antes da reunião oficial, os nomes dos novos candidatos para a adesão da sociedade, anunciou a expulsão de uma votação, as propostas de alterações e/ou alterações aos estatutos.

        E deve receber 30 dias antes da reunião oficial sobre as recomendações feitas pelas comissões ao Comitê Executivo.

        Sua duração será de 2 anos a partir do encerramento da reunião anual, no qual ele foi eleito. O secretário pode ser reeleito para dois mandatos.

        e) Tesoureiro
        Seja responsável pelos fundos da Empresa. Manter a documentação detalhada das receitas e pagamentos a partir da Companhia. Depósito dinheiro e valiosos efeitos do nome e do crédito da Companhia, nos entrepostos designados pelo Comitê Executivo. Receber Comitê Executivo e terão os pedidos de novos membros desta sociedade, e notificar o secretário sobre essa aplicação, o qual notificará os membros desta sociedade. A duração do emprego deve ser de 2 anos. O tesoureiro pode ser reeleito para um mandato.

        f) Membro Representante
        O número total de membros é de 6. Três membros para cumprir um ano e possui três membros para 2 anos. Cada membro servirá como assessor do Comitê Executivo e participará de uma estância designada pelo Presidente.

        g) Vagas
        Qualquer vaga no escritório do Comitê Executivo por demissão, morte, expulsão, desqualificação deve ser preenchido pelo Comitê Executivo até o final do funções naturais. Qualquer membro do Comitê Executivo podem ser deslocados das suas funções pelo ¾ votação do Comitê Executivo ou por ¾ dos votos dos membros chamado para esse efeito, desde que sejam notificados da presente proposta, pelo menos, 30 dias antes da reunião.


      6.3 Comissões Permanentes da Sociedade
      Estes incluem: Comitê Executivo, Comitê Regimento, Comissão da Eleição dos membros, Comitê Nomeações, Comitê de Auditoria, Finanças Comitê.

        6.3.1 Comitê Executivo
        O órgão desta Sociedade será o Comitê Executivo composto por um Presidente, o presidente do Congresso, Vice President, Secretário, Tesoureiro e três Membros Representantes.

        Comitê Executivo

          a) O Comitê Executivo tem a seu cargo a gestão e administração das actividades desta sociedade.

          b) Organizar comissões especiais, sempre que necessário relevantes.

          c) Analisar todos os pedidos de adesão neste Sociedade pela Comissão Eleitoral membros.

          d) Fazer recomendações aos membros da sociedade sobre o local, data e hora das reuniões anuais.

          e) Nomear um comitê de nomeação.

        Reuniões do Comitê Executivo

          f) As reuniões regulares do Comitê Executivo serão organizadas no tempo e no espaço diretamente sobre a decisão do Comitê Executivo.

          g) O Comitê Executivo tem a autoridade para agir em defesa dos melhores interesses dos seus constituintes. O Comitê Executivo é de quorum com a presença mínima de 4 componentes, sendo um deles o Secretário ou Tesoureiro.

        6.3.2 Regulamentos Comitê
        O Regulamentos Comitê é composto de 3 membros da Sociedade. Estes servem para 3 termos. No início da sociedade, um membro será nomeado para 3 termos, um membro por 2 modalidades e um membro de l palavra. Durante cada reunião, o presidente designará um membro oficial. O miembroque termina seu mandato como presidente da comissão. O Presidente, Secretário e Tesoureiro serão membros ex officio.

        Comissão do Regimento é responsável pela interpretação da Constituição da Empresa e de acordo com ordens do Comitê Executivo está a preparar alterações à Constituição para ser especialmente na próxima reunião formal da Sociedade.

        6.3.3 Comissão Eleitoral deputados
        Os membros da comissão eleitoral é composto por 3 membros. No início da sociedade, um membro será nomeado para 3 termos, um membro por 2 modalidades e um membro de l palavra. O Comitê membro que está no seu último prazo será o presidente do Comitê. Após a primeira reunião, um membro será nomeado para cada reunião e ponto de vista formal. Os membros da comissão eleitoral vai decreto se cada candidato preenche os requisitos para a adesão e apresentar suas recomendações ao Comitê Executivo.

        6.3.4 Comitê Nomeações
        O Comitê de Nomeação deve ser constituída pelo presidente do Comitê Executivo, Vice-Presidente da Comissão do Regimento e um membro designado pelo Presidente para um mandato e que irá presidir esta comissão.

        O Comitê de Nomeação seleciona candidatos considerados aptos para executivos e levantou para o Comitê Executivo para ser submetida à votação na reunião oficial da Sociedade.

        6.3.5 Comitê de Auditoria
        O Conselho Fiscal é composto por 2 membros nomeados pelo Presidente e nomeará os membros dos quais dois presidência.

        O Comitê de Auditoria deve analisar as contas de caixa e utilizar os serviços de um contabilista público certificado para o relatório anual de dinheiro.

        6.3.6 Finanças Comitê
        Comissão de Finanças será composto pelo Vice-Presidente dos ganhos, o presidente do Congresso, Secretário, Tesoureiro e um membro designado pelo Presidente para um mandato. O Presidente decidirá que preside a comissão. A comissão de finanças, com a aprovação do Comitê Executivo, devem adoptar regras para a gestão fiscal da Companhia.

      6.4 Reuniões de Deputados

        a) O reencontro dos componentes é realizado a cada 2 anos, em hora e local designados pelo Comitê Executivo. A reunião será rotativa entre os diferentes países da sociedade. O Comitê Executivo irá apresentar as suas recomendações para a escolha do local da reunião para os membros na reunião formal. As negociações são estabelecidas em Português e Espanhol.

        b) As reuniões extraordinárias poderão ser dispostos a critério do presidente do Comitê Executivo ou a pedido de ¾ dos membros ativos.

        c) Os membros presentes na reunião formal constituirá um quórum.

        d) No caso de cancelamento da reunião anual, a Sociedade de actividades serão desenvolvidas pelo Comitê Executivo até a próxima reunião formal.

      6.5 Nomeação e Eleição
      Na reunião formal, a Nomeações Comissão apresentará uma lista de candidatos para diferentes posições nesta sociedade. Novos candidatos poderão ser apresentados durante a reunião formal. A Sociedade eleito na reunião, o Presidente, o presidente do Congresso, Vicepresidente, Secretário, Tesoureiro e dois Diretores. Eleições devem ser por maioria de votos dos membros presentes. As negociações foram conduzidas em Espanhol e Português.

      6.6 Inscrição

        a) A inscrição anual dos membros desta sociedade deve ser estabelecida para a votação no Comitê Executivo e que dizem respeito às necessidades da Companhia.

        b) O registo dos membros será pago depois de receber notificação do Tesouro em janeiro de cada ano e é válido para o ano.

        c) Sênior e Honorários devem ser isentos de registo.

      6.7 Alterações ao Estatuto
      . O secretário deve notificar qualquer proposta de mudança na Constituição a todos os membros da sociedade, pelo menos, 30 dias antes da reunião anual: ele terá um voto de ¾ dos membros presentes na reunião formal para alterar os estatutos.

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